Nilo Batista(*)
Em corajoso artigo, que analisou percucientemente a
argumentação expendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação
penal nº 470 (ou do assim chamado “caso mensalão”), Alaor Leite demonstrou como
o corpus teórico elaborado em torno do conceito jurídico-penal de domínio do
fato foi mal utilizado para estabelecer a responsabilidade de acusados que ocupavam
postos de comando, e não para intervir em seu próprio campo dogmático de
aplicação, ou seja, na caracterização e atribuição da qualidade de autor[1].
O recente e desventurado episódio que culminou na morte do
cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão ativado e lançado ao solo
por dois manifestantes, também envolverá a teoria do domínio do fato, como
veremos em seguida. Mas é quase certo que a imprensa conservadora, tendo
adorado a versão abastardada dessa teoria na fundamentação de condenações no
“caso mensalão”, agora já não se entusiasmará com ela.
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