sexta-feira, 17 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO 'MENSALÃO' - JEFFERSON QUIS MELAR PARA ALCANÇAR A PRESCRIÇÃO



Por Walter Maierovitch - jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP 

Contam os historiadores e os cronistas da época que o presidente Eurico Gaspar Dutra, diante de uma dúvida, perguntava aos assessores jurídicos o que estava escrito no “Caderninho”.
O tal “Caderninho”, como todos os assessores consultados sabiam, era a recém-promulgada Constituição de 1946. A que substituíra a da ditadura do Estado Novo.
Dutra queria ser, para usar a expressão em modo à época, um legalista. Um soldado da Constituição, como ele afirmava, e por ser um militar reformado e ex-ministro da Guerra de Getúlio. E era necessário o “Caderninho”, a ponto de Dutra portar um exemplar no bolso, porque o Brasil tinha acabado de sair da ditadura Vargas e de fazer a sua Constituição democrática. Àquela, de 1946, aniquilada pelo golpe militar.

Deixar alguém fora da ação penal, — como pateticamente bradou da tribuna do Supremo Tribunal Federal STF o advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Correia Barbosa, estaria previsto no “Caderninho” ??????
O nosso direito-constitucional processual consagra, no devido processo, o princípio da indivisibilidade da ação penal. Trocado em miúdos isso quer dizer que a ação penal deve ser proposta contra todos os que cometeram a infração penal. O ministério público, portanto, não pode escolher apenas alguns que praticaram crime, mas todos os conhecidos, identificados. CONTINUE LENDO


Nenhum comentário:

Postar um comentário