Decreto assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por
cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei
federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em
seleções oficiais.
De acordo com o decreto, 25% das
vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2%
para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em
órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União. Mais.

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