quinta-feira, 29 de março de 2012

SECOM - VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL

Texto e fotos da SECOM
Manifestantes quebram vidros de janelas e sujam prédio da Prefeitura


Janelas com vidros quebrados, paredes sujas, cartazes e pedras espalhadas por todos os lugares e servidores acuados. Este foi o cenário no Paço Municipal Maria Quitéria na tarde desta quarta-feira (28), após a manifestação de estudantes. A categoria protestava contra o aumento da passagem de transporte coletivo anunciado pelo Conselho Municipal de Transportes.
A manifestação começou pela manhã, mas foi no meio da tarde que os ânimos dos estudantes ficaram mais exaltados. Além de fixarem cartazes nas paredes do prédio da prefeitura e atirarem tomates, os manifestantes quebraram vidros das janelas da parte da frente, na avenida Senhor dos Passos, inclusive do Salão Nobre, que fica na parte superior.
“Qualquer manifestação é admissível, desde que seja ordeira e democrática, sem depredação do patrimônio público ou ameaça à integridade física das pessoas”, afirmou o chefe de Gabinete, Milton Britto. Ele alertou que a ameaça à ordem e à tranquilidade é contravenção prevista no Código Penal Brasileiro.
O parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, citado pelo chefe de Gabinete, trata dos atos de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. No inciso III, são citados os crimes “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista (Redação dada pela Lei 5.346, de 3.11.1967)”.















O Código Penal estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa correspondente à violência do ato cometido. Além do vandalismo, o CPB prevê penalidades também para ações que perturbam a ordem pública (artigo 312).

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