sábado, 24 de março de 2012

CÂMARA OCULTA - VALE FRAUDE CONTRA FRAUDE?

Observatório da Imprensa

Por Mauro Malin em 24/03/2012 na edição 686

A reportagem/ação policial do Fantástico da TV Globo (18/3) sobre propinas para seleção de fornecedores do Hospital Pediátrico da UFRJ deixa no ar algumas perguntas sobre ética jornalística.

Primeira: é lícito usar câmera oculta? A discussão não está encerrada. Nem a favor, nem contra.


Segunda: repórter pode, no exercício da profissão, ocultar sua condição profissional?


Terceira: é aceitável que, para fazer reportagem, repórter cometa o delito de se fazer passar por alguém com uma função determinada? (Isso é diferente de se apresentar numa loja como eventual comprador, qualquer um que estava passando, por exemplo?)


Se a falsa identidade é válida, serviria também para denunciar crimes como aliciamento de menores, tráfico de crack, assassinato de morador de rua, constituição de esquadrão da morte, contrabando, assalto a carro-forte, desvio em unidade militar, etc.?


Quarta: por que a reportagem não mencionou que o repórter fez uma tarefa que cabe à polícia? Por que o diretor, que sabia da atividade criminosa, não havia chamado a polícia?


As fachadas dizem muito

Uma questão de fundo desfilou discretamente na reportagem do Jornal Nacional sobre o assunto exibida na segunda-feira (19/3). Há uma filmagem da fachada do Hospital Pediátrico da UFRJ, quando este é mencionado, e em seguida uma filmagem da fachada do Tribunal de Contas da União, idem. No primeiro caso, fachada em mau estado, feiosa. No segundo, resplandecente. Essa maneira de repartir o gasto diz muito sobre o modo brasileiro de administrar os serviços públicos. E, quem sabe, sobre supostos superfaturamentos.

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