Quase duas décadas após a
promulgação da Lei Maria da Penha, tribunais de Justiça de pelo menos 13
estados descumprem o prazo legal para analisar as medidas protetivas previstas
na legislação.
A legislação estabelece que pedidos
urgentes de proteção às mulheres devem ser analisados pelo Judiciário em até 48
horas. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram, no entanto, que
esse prazo chegou a 16 dias em 2024 no estado da Bahia.
A Lei Maria da Penha determina
urgência para analisar medidas protetivas para mulheres em situação de risco ou
sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja física,
psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Além da Bahia, também não cumprem o
prazo de 48 horas Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais,
Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco
e Sergipe. Mais.

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