Planos de saúde devem marcar
consultas, exames e procedimentos em prazos curtos determinados pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A resolução existe desde 2011 e foi
atualizada em 2023, mas ainda é pouco conhecida pelos beneficiários dos convênios.
Consultas básicas, que englobam as
especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia devem ser marcadas em até sete dias. As demais
especialidades devem obedecer o prazo de 14 dias. Mais.

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