“O Governo Municipal tem o dever de cortar o ponto do servidor público que deixe de prestar o serviço que lhe é devido. A questão da legalidade ou não da greve implica em outras conseqüências, como demissão, por exemplo, mas o corte do ponto é pacífico para a administração”, assegura Carlos Lucena. Leia mais no site da SECOM
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