quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

GOVERNO BRASILEIRO INDENIZA MÃE ADOTIVA POR NEGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo com Fátima Nascimento de Oliveira, que adotou uma recém-nascida em julho de 1989, mas teve negado o direito à licença-maternidade. A conciliação, assinada nesta quarta-feira (25/2), prevê indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 81 mil, equivalente a 50 salários mínimos.

O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001, após esgotamento de recursos no Brasil. Em março de 2010, a CIDH declarou admissível a petição, alegando violações aos direitos de garantias judiciais, proteção à família, direitos da criança e igualdade perante a lei. O Estado brasileiro, representado pela AGU, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério das Relações Exteriores (MRE), assumiu responsabilidade internacional e optou por solução cooperativa, evitando prolongamento do conflito no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).  Mais.

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