A Secretaria Municipal de Educação esclarece sobre o desconto registrado no contra-cheque de professores da rede (uma parte da categoria) referente ao salário deste mês de junho.
O desconto foi aplicado no salário de professores que
faltaram ao trabalho no mês de abril - nos dias letivos 22 e 23 (pós feriado do
dia 21) e no dia 27 (quarta-feira que antecedeu a Micareta). Portanto, não tem
relação com as faltas verificadas no período de greve da categoria, as quais
foram acatadas pelo Governo Municipal.
O acompanhamento e a fiscalização do calendário letivo, que
determina o mínimo de 200 dias letivos, são de competência da Secretaria de
Educação e do Conselho Municipal de Educação, que apoia a decisão da Seduc.
Todos os docentes sabem da importância de cumprir o
calendário letivo e também de que o estudante é o maior prejudicado com a falta
injustificada. Mesmo assim continua havendo "enforcamento" de aula
pós feriados ou em outras situações.
Alguns dos professores punidos com o desconto se encontravam
em gozo de licença, não tendo faltado as aulas. Esses casos (até o momento
foram identificados três) serão corrigidos e os valores devidamente ressarcidos
pela Secretaria de Administração.
A Secretaria de Educação lamenta ter de recorrer ao corte
proporcional no salário dos faltosos, mas é obrigação do poder público aplicar
a penalidade, esperando que a prática seja eliminada da Rede Municipal de
Ensino.
Jayana Ribeiro - Secretária Municipal de Educação
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