segunda-feira, 20 de junho de 2016

DESCONTO EM SALÁRIO DE PROFESSORES É PROPORCIONAL A FALTA INJUSTIFICADA ÀS AULAS

A Secretaria Municipal de Educação esclarece sobre o desconto registrado no contra-cheque de professores da rede (uma parte da categoria) referente ao salário deste mês de junho.

O desconto foi aplicado no salário de professores que faltaram ao trabalho no mês de abril - nos dias letivos 22 e 23 (pós feriado do dia 21) e no dia 27 (quarta-feira que antecedeu a Micareta). Portanto, não tem relação com as faltas verificadas no período de greve da categoria, as quais foram acatadas pelo Governo Municipal.
O acompanhamento e a fiscalização do calendário letivo, que determina o mínimo de 200 dias letivos, são de competência da Secretaria de Educação e do Conselho Municipal de Educação, que apoia a decisão da Seduc.
Todos os docentes sabem da importância de cumprir o calendário letivo e também de que o estudante é o maior prejudicado com a falta injustificada. Mesmo assim continua havendo "enforcamento" de aula pós feriados ou em outras situações.
Alguns dos professores punidos com o desconto se encontravam em gozo de licença, não tendo faltado as aulas. Esses casos (até o momento foram identificados três) serão corrigidos e os valores devidamente ressarcidos pela Secretaria de Administração.
A Secretaria de Educação lamenta ter de recorrer ao corte proporcional no salário dos faltosos, mas é obrigação do poder público aplicar a penalidade, esperando que a prática seja eliminada da Rede Municipal de Ensino.
Jayana Ribeiro - Secretária Municipal de Educação

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