A Justiça em Minas Gerais
determinou, em 1ª Instância, que o deputado federal André Janones (Avante-MG)
pague R$ 5 mil em indenização para o também deputado federal Nikolas Ferreira
(PL-MG) por danos morais. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a decisão do juiz
Flávio Catapani, no dia 19 de abril deste ano, uma publicação de Janones contra
Ferreira em seu perfil no Twitter teve caráter
"difamatório". De acordo com ele, houve divulgação de
informações falsas na internet.
"Infere-se que o promovido,
vem, reiteradamente, veiculando em suas redes sociais (...) Fake News contra o
promovente, com conteúdo injurioso, adjetivando-o de 'pedófilo' no intuito de
macular a honra e principalmente o decoro deste, perante as pessoas que
utilizam daquela comunidade virtual. De igual modo, em outra postagem, o
requerido perpetra a absurda e absolutamente falaciosa informação, a qual
possui cunho difamatório, de que o requerente responde a processo por crimes
contra a dignidade sexual", destaca a decisão. Mais.
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