Por Fernando Brito
Ontem eu fiz a conta aqui.
Hoje, a Receita Federal confirmou.
Recordando: nas vagas de trabalhador “intermitente”
oferecidas por um jornal de Vitória pagavam R$ 4,45 a hora, por cinco horas aos sábados e
domingos, que somam, em geral, 9 dias por mês. Remuneração total, portanto, de
R$ 200,25 mensais, salário bruto. Com os 8% da previdência, R$ 184, líquidos.
Para contar o tempo que está trabalhando como contribuição
previdenciária, o pobre infeliz terá de recolher, por conta própria, 8% do que
falta para completar o valor do salário mínimo. Então: R$ 937 menos R$ 200,25
dá R$ 58,94, que o cidadão terá de
recolher mensalmente.
Como quem ganha R$ 184 líquidos irá pagar um carnê de R$ 59
todos mês? Não vai pagar, óbvio.
Não se aposentará por tempo de contribuição, só por idade,
isso se conseguir contribuir por ao menos 15 anos, depois.
O aposentado por idade, com muito menos contribuição só não
é um prejuízo para a Previdência se morrer logo.
É assim que dizem que vão sanear a previdência?
É assim que vão “gerar empregos”?
Não dá para chamar de outra coisa senão de canalha quem
pretende este tipo de coisa em relação a um seu empregado ou a seus cidadãos.
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