terça-feira, 28 de novembro de 2017

RECEITA CONFIRMA REGRA CANALHA QUE FARÁ TEMPORÁRIO NUNCA SE APOSENTAR

Por Fernando Brito

Ontem eu fiz a conta aqui.

Hoje, a Receita Federal confirmou.

Recordando: nas vagas de trabalhador “intermitente” oferecidas por um jornal de Vitória pagavam R$ 4,45  a hora, por cinco horas aos sábados e domingos, que somam, em geral, 9 dias por mês. Remuneração total, portanto, de R$ 200,25 mensais, salário bruto. Com os 8% da previdência, R$ 184, líquidos.

Para contar o tempo que está trabalhando como contribuição previdenciária, o pobre infeliz terá de recolher, por conta própria, 8% do que falta para completar o valor do salário mínimo. Então: R$ 937 menos R$ 200,25 dá R$ 58,94,  que o cidadão terá de recolher mensalmente.

Como quem ganha R$ 184 líquidos irá pagar um carnê de R$ 59 todos mês? Não vai pagar, óbvio.

Não se aposentará por tempo de contribuição, só por idade, isso se conseguir contribuir por ao menos 15 anos, depois.

O aposentado por idade, com muito menos contribuição só não é um prejuízo para a Previdência se morrer logo.

É assim que dizem que vão sanear a previdência?

É assim que vão “gerar empregos”?

Não dá para chamar de outra coisa senão de canalha quem pretende este tipo de coisa em relação a um seu empregado ou a seus cidadãos.



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