Saiu no Estadão:
Com regra de trabalho intermitente, empregado corre risco de
ter de pagar para trabalhar
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as
regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores
intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma
situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na
reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a
contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência
Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar
para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando
é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados.
Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo
pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do
contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com
salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a
contabilidade da aposentadoria. (...)
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