sexta-feira, 29 de setembro de 2017

VALE A PENA LEMBRAR DE NOVO

Assim fica melhor

Na XI Legislatura (1989/1992), quando foi promulgada a Lei Orgânica de Feira pela Constituinte Municipal, a Resolução nº 280/91 que criou o cargo de “Assessor Legislativo” exigia como  “requisito mínimo para provimento”, ter segundo grau completo.
Na instalação da XIII Legislatura (1997/2001), quando a mesa diretiva pulou de quatro para seis membros, os vereadores reclamaram da impossibilidade de atender fiéis seguidores que não tinham 2º grau completo.
Cinco meses depois, em maio, os vereadores se reuniram com os membros da mesa e resolveram o problema.
Assim, com as assinaturas de Ewerton Cerqueira (presidente), Joãozito Borges (1º secretário)  e Carlos Madeira (2º secretário) uma nova Resolução, de número  336/97 deu a anterior a seguinte redação:
- Ter 2° Grau Completo Preferencialmente


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