segunda-feira, 5 de outubro de 2015

NARDES VIOLOU A LEI, É ÓBVIO. MAS DESDE QUANDO A LEI VALE PARA TODOS?

Por Fernando Brito

Quem lê os jornais, se tiver um mínimo de honestidade, não pode deixar de reconhecer que o ministro Augusto Nardes violou dúzias de vezes o que está expresso no artigo 36, inciso III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional:
Art. 36 – É vedado ao magistrado:<
   (…)
      III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

O mesmo texto é repetido literalmente no inciso VII do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, sem mudar uma vírgula.

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