Por Fernando Brito
Quem lê os jornais, se tiver um mínimo de honestidade, não
pode deixar de reconhecer que o ministro Augusto Nardes violou dúzias de vezes
o que está expresso no artigo 36, inciso III da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional:
Art. 36 – É vedado ao magistrado:<
(…)
III –
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente
de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos
ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas
ou no exercício do magistério.
O mesmo texto é repetido literalmente no inciso VII do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, sem mudar uma vírgula.

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