terça-feira, 1 de setembro de 2009

PROJETO PROIBE USO DE CIGARROS EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS

Do informtivo da Ascom

Aprovado projeto que proíbe o uso de cigarros em ambientes públicos e privados
Foi aprovado em segunda e última votação, na Câmara Municipal, o projeto de lei que proíbe, no município de Feira de Santana, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A proposta é de autoria do vereador Carlos Alberto Rocha.
Compreende-se como recinto de uso coletivo, conforme o projeto: ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, farmácias, supermercados, repartições públicas, espaços de exposições, açougues, táxis, viaturas oficiais, veículos de transporte coletivo, bancos, centros comerciais, escolas e museus.
Nesses locais, deve ser fixado aviso sobre a proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
A lei não deverá ser aplicada em locais de culto religioso em que o uso do produto fumígeno faça parte do ritual ou em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, nas vias públicas e em espaços livres, nas residências.
Também estará liberado o uso dos produtos fumígenos nos locais específicos destinados aos fumantes, nos diversos estabelecimentos – desde que essa condição esteja anunciada de forma expressa e clara na entrada do ambiente. Nesses locais, prevê o projeto, devem ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos pela lei.
Segundo o projeto, o responsável pelos respectivos recintos que nos quais a lei deve ser obedecida terá a obrigação de advertir os eventuais infratores sobre a obrigatoriedade. Caso persista na conduta indevida, deverá ser providenciada sua imediata retirada do local, se necessário mediante uso de força policial.

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