Por Fernando Brito
A coluna de Monica Bergamo acaba de publicar que o Tribunal
de Justiça de São Paulo arquivou hoje a
ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro derivada da “delação
premiada” do empreiteiro Ricardo Pessoa.
O desembargador Vico Mañas, relator do caso, afirmou em seu
voto que a denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro.
Segundo ele, os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que
chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um
túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público concordou com a defesa
e destacou, ainda, que houve falha na descrição do crime e que não haviam
elementos para justificar a ação penal.
Aquela, na qual William Bonner se agarrou para questioná-lo
agressivamente na sabatina eleitoral do Jornal (aqui, a partir dos 15 minutos).
Quem vai reverter os prejuízos eleitorais sofridos pela
candidatura Haddad?
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