domingo, 30 de julho de 2017

O JÂNIO QUADROS DE MARINGÁ

Por Fernando Brito

Pretensão e água benta, dizia-se antes da minha avó, cada um usa quanto quer.

Sérgio Moro, hoje, na manchete da Folha, dedica-se a mais uma prédica de quão virtuoso, diferente, de quanto foi providencial mesmo a sua existência sobre a face da Terra.

“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de policiais, procuradores e juízes. No Brasil, estamos mais preocupados em não retroceder, em evitar medidas legislativas que obstruam as apurações das responsabilidades, do que propriamente em proposições legislativas que diminuam a oportunidade de corrupção. “

É curioso, porque a lei da delação premiada, a Lei nº 12.850/13  da qual usa e abusa o Dr. Moro, é bem recente, sancionada pelo Governo Dilma. A da lavagem de dinheiro, n° 12.683, é de 2012 e ampliou para qualquer modalidade os  crimes precedentes e necessários a caracterizar a  ocultação  ou a transformação em “dinheiro limpo” do que é produto de ilícito. Aliás, foi esta lei que tipificou a figura da “organização criminosa” – arroz de festa em suas decisões e nos powerpoint da Força Tarefa, que havia sido criada pouco antes, na  Lei 12.694/12.

Todas estas leis, que são a base de sua atuação, Dr. Moro, foram criadas justamente porque, a partir de 2003, quando o Governo Lula coordenou o surgimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e a Controladoria Geral da União, os governantes deram andamento a “ proposições legislativas (e administrativas) que diminuam a oportunidade de corrupção”.


Não é preciso perguntar ao senhor, Dr. Moro, quem governou o país a partir de 2003, não é?

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