terça-feira, 2 de agosto de 2016

TÚNEL DO TEMPO, 1932

A Feira e o roteiro das boiadas

“ATO Nº 33 /32
O Cel. João Mendes da Costa, Prefeito do Município, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, resolve mudar o trânsito de boiadas pela Rua de Maio (Aurora), por necessidade pública, devendo os srs. Comerciantes de gado e demais interessados, obedecerem a seguinte orientação: 
As boiadas deverão seguir pela estrada do Calumbí, entroncando com a estrada do Cruzeiro, seguindo pela estrada do Sobradinho, ali atravessando para a estrada de São José, de onde seguirão diretamente para o Campo ou currais de dormidas. 
Esta resolução terá vigor de 1º de março em diante. 
Fica estabelecida a pena de 50$00 de multa para todo aquele que violar a presente resolução. Gabinete da Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 1932.
Assignado João Mendes da Costa, prefeito”.   

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