segunda-feira, 30 de junho de 2014

HIPER LIQUIDA FEIRA AQUECE AS VENDAS DO COMÉRCIO FEIRENSE A PARTIR DESTA TERÇA, 1º

A tradicional campanha realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Feira de Santana, começa nesta terça-feira, 01/07. A 13ª edição da campanha conta com o patrocínio da Redecard e o apoio do SEBRAE, Bradesco, Caixa Econômica Federal e dos Governos  Estadual e Municipal.

Quem comprar no comércio feirense entre os dias 01 e 15 de julho, concorrerá  a 02 carros e 03 motos 0Km. Serão 15 dias de promoção que promete aquecer as vendas na maior liquidação. A cada R$ 25,00 (vinte e cinco) reais em compras, o consumidor tem direito a um cupom, se a compra for efetuada com o cartão de crédito, através da maquineta da Redcard, o consumidor recebe cupom em dobro, e se a compra for realizada com os cartões Hiper ou Hipercard recebe cupom em triplo. Os vendedores  indicados nos cupons sorteados, serão premiados com 01 tablet.
A CDL promoveu nos dias 25, 26 e 27 de junho, o tradicional treinamento dos vendedores do Comércio local para a Campanha Hiper Liquida Feira 2014. A palestra SHOW STAND-UP EMPRESARIAL, ministrada por Gustavo Becker. Novidade no mercado de palestras, o trabalho desenvolvido por Gustavo usa elementos teatrais e o stand-up comedy para reforçar conceitos empresariais importantes de maneira descontraída e didática. Gustavo Becker é ator, administrador de empresas e palestrante motivacional Foi gestor comercial da Fundação Getúlio Vargas (FGV), atuou em diversos espetáculos teatrais premiados, cinema e TV.
Lojistas participantes da Liquida poderão parcelar o ICMS
O decreto de Nº 15.201 DE13 DE JUNHO DE 2014, expedido pelo Governo do Estado da Bahia garante aos contribuintes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS baiano (CAD-ICMS) que aderirem à campanha Hiper Liquida Feira 2014, promovida anualmente pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Feira de Santana , parcelamento do ICMS.
De acordo com o decreto, às saídas de mercadorias realizadas no mês de julho, será parcelada em 03 vezes mensais, iguais e consecutivas, com datas definidas a partir do mês de agosto. O recolhimento da antecipação tributária prevista no inciso II do art. 352 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto de nº 6.284, de 14 de março de 1997, também poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas mensais, seguindo os mesmos critérios do parcelamento do ICMS.
(Por Silvana Ferraz - Assessora de Comunicação CDL)


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