O governo do Estado parcela o ICMS relativo as operações de saída de mercadorias realizadas no mês de dezembro em em 03 vezes mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/01, 09/02 e 09/03 de 2012.
De acordo com o decreto nº 13.549 de 22 de dezembro de 2011, os contribuintes varejistas, regularmente inscritos do Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão acessar o site da SEFAZ-BA, HTTP://http://www.sefaz.ba.gov.br/ para a emissão dos respectivos documentos de arrecadação.
De acordo com o decreto nº 13.549 de 22 de dezembro de 2011, os contribuintes varejistas, regularmente inscritos do Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão acessar o site da SEFAZ-BA, HTTP://http://www.sefaz.ba.gov.br/ para a emissão dos respectivos documentos de arrecadação.
(Com informações de Silvana Ferraz-Assessora de Comunicação - CDL)
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