“Para o pagamento à vista a isenção de multas de juros é de cem por cento. No caso do contribuinte preferir pagar em até doze vezes, o desconto oferecido é de setenta por cento. Para o parcelamento dos valores de 13 em até 24 vezes, a anistia é de cinquenta por cento” (Wagner Gonçalves - Secretário da Fazenda). AQUI
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
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