sábado, 15 de fevereiro de 2025

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA DEVE ENTRAR NA LEI MARIA DA PENHA

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para que casos de violência doméstica e familiar sejam enquadrados na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Ou seja, o entendimento do colegiado abrange além de mulheres adultas, as crianças.

Ficam resguardadas as meninas quando houver conflito com outros instrumentos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais.

 

 

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