A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gênero feminino da vítima é
suficiente para que casos de violência doméstica e familiar sejam enquadrados
na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Ou seja, o entendimento do colegiado
abrange além de mulheres adultas, as crianças.
Ficam resguardadas as meninas
quando houver conflito com outros instrumentos legais específicos, como o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais.
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