A Justiça Eleitoral de Feira de
Santana determinou, em caráter de urgência, que os responsáveis pela divulgação
de notícias falsas envolvendo o candidato José Ronaldo (União Brasil) cessem
imediatamente suas ações difamatórias. A decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de
Araújo, da 155ª Zona Eleitoral, impôs uma multa de R$ 10 mil a cada um dos
envolvidos caso voltem a divulgar mentiras sobre suposta compra de votos por
meio de distribuição de cestas básicas. Mais.
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