segunda-feira, 28 de novembro de 2022

ATESTADO MÉDICO FALSO PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

 

A bola começou a rolar na Copa do Catar. E no país do futebol, naturalmente, todo torcedor gostaria de acompanhar a maioria dos jogos, em especial aos do Brasil. Mas regras que regem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são claras em relação a atos que caracterizam a demissão por justa causa. Portanto, a razão deve prevalecer sobre a emoção caso o funcionário coloque em risco a confiança e a boa-fé do empregador. Afinal, a apresentação de atestado médico falso é uma prática recorrente nas tentativas de justificar faltas ao trabalho.

A demissão por justa causa é a punição mais severa imposta a um trabalhador, pois anula o seu direito de receber todas as verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio), ao benefício do Seguro-Desemprego e acesso imediato ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Especialista em direito trabalhista, a advogada Maria Lucia Benhame confirmou que casos de desligamento por uso de documento falso é comum no mercado de trabalho. MAIS.

 


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