Por Lívia
Scocuglia
A
Procuradoria-Geral da República gastou, em 2016, com auxílio-moradia R$ 53,5
milhões. No ano anterior, R$ 52,9 milhões, mas em 2014 o valor foi de R$ 23
milhões. A diferença milionária coincide com a regulamentação do auxílio pelo
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela própria PGR, no final de
2014.
O
auxílio-moradia foi regulamentado pelo CNMP
por meio da Resolução nº 117/2014 que dias depois foi complementada pela
Portaria da PGR nº 71. A norma impõe que o pagamento da ajuda de custo para
moradia não seja feito nos casos em que o membro: (i) estiver aposentado ou em
disponibilidade decorrente de sanção disciplinar; (ii) estiver afastado ou
licenciado, sem percepção de subsídio; e (iii) seu cônjuge ou companheiro ocupe
imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.
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