"Se um congressista só pode ser processado e julgado
pelo Supremo, no mínimo é ilógico que o próprio Congresso fique sujeito a um
juiz de primeira instância, e não a decisões do Supremo. Ainda mais se a ordem
é de que a Polícia Federal, dependência do Executivo, arrebate bens
patrimoniais do Poder Legislativo", avalia Janio de Freitas
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