MP para transporte alternativo
O prefeito José Falcão (foto),
enviou a Câmara a Medida Provisória nº 02/97
que institui o Transporte Público Alternativo e Complementar. A medida
regulamenta o transporte de passageiros em veículos com capacidade de até nove
pessoas. Pela proposta, fica criado esse serviço a ser explorado na sede e nos
distritos por até 160 permissionários. A MP estabelece critérios de interesse
do usuário, destinatário final do serviço.
(Jornal
Folha do Estado de sábado, 8 de fevereiro de 1997)
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