"REGIMENTO INTERNO DA SURFEIRA
Como resultado da viagem há poucos dias realizada pelo secretário Alberto Oliveira ao Estado da Guanabara, o IBAM já remeteu a esta Prefeitura a minuta do Regimento Interno da SURFEIRA, órgão que terá a finalidade de execução das obras públicas municipais, inclusive as de construção, pavimentação, conservação e melhoramento das estradas de rodagem municipais, tarefas atualmente de competencia da Secretaria de Viação e Obras Pública. A SURFEIRA funcionará em prédio a ser construído na esquina da Rua Libânio de Morais como Parque Bernardino Bahia"
* Primira página da edição nº 3.160 de 8 de novembro de 1969
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