Empresas, hospitais, instituições
de ensino, restaurantes, indústrias e demais estabelecimentos que geram mais de
75 kg de lixo por dia são orientados a efetuar um cadastro na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos (SESP). O intuito é fazer cumprir a lei
municipal 3.785/2017, que responsabiliza os grandes geradores de resíduos em
coletar, transportar, tratar e dar a destinação adequada aos materiais.
Com essa medida, a Prefeitura
de Feira de Santana reforça seu compromisso com as questões ambientais e incentiva
a sociedade em manter a cidade limpa, além de trazer economia aos cofres
públicos (estudos apontam que a economia pode chegar a aproximadamente R$ 500
mil por mês) e melhorar o serviço prestado à população.
"O Município está atento ao
cumprimento da lei e vai intensificar a fiscalização nos grandes geradores de
resíduos. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de
multa", afirma o diretor de Limpeza Pública, João Marcelo Gomes,
explicando que as empresas responsáveis pelo serviço de coleta e destinação
final dos resíduos também devem estar licenciadas e cadastradas na SESP.
As infrações consideradas leves
têm multa de R$ 500 a R$ 3.000; infrações graves têm multa de R$ 3.100 a R$
50.000, e infrações gravíssimas têm multa de R$ 50.100 a R$ 200.000.
Ainda conforme João Marcelo, os
condomínios residenciais devem implementar meios para a realização da coleta
seletiva, criando condições para a separação e coleta dos recicláveis, que
podem ser encaminhados a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas
pelo Poder Público Municipal. Mais.
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