O Banco Central do Brasil aprovou
novos ajustes para as transações no âmbito do Pix, o pagamento instantâneo
brasileiro. A partir de 2 de janeiro de 2023, os limites de valores
transferidos valem por período, com possibilidade de diferenciação para os
períodos diurno e noturno. Como é hoje, os limites são por transação.
De acordo com a Instrução
Normativa (IN) 331, de 1º de dezembro, o período diurno é aquele
entre 6 e 20 horas, enquanto o noturno vai das 20h às 6h, sendo
permitido ao usuário fixar o período noturno a partir das 22h.
O limite por período para
transações Pix, exceto por modificação expressa pelo usuário, deve ser igual ao
limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED),
para o período diurno, e a R$ 1 mil, para o período noturno.
Flexibilização
A norma estabelece que os
provedores de contas Pix devem disponibilizar aos clientes pessoa física uma
função que permita gestão de limites, com solicitação de aumento ou
redução deles. Tal recurso deve ser implementado para vigorar a partir de 3 de
julho de 2023.
A IN também regula o limite por
período para transações Pix com finalidade de saque e de troco.
Desse modo, o limite estabelecido
pelo dono do Pix para usuários pagadores pessoa física não pode ser superior a
R$ 3 mil nem inferior a R$ 1 mil, no período diurno; para o período noturno, o
limite deve ser igual a R$ 1 mil.
Aumentar o limite e redobrar os
cuidados
Embora a flexibilização seja
positiva e aguardada pelo público, os usuários devem ter cautela ao administrar
seus limites para minimizar os riscos e transtornos pelos furtos de
celulares e fraudes.Além disso, limites elevados possibilitam o saque de
valores maiores por criminosos.
Vale lembrar que as solicitações
feitas pelos usuários devem respeitar os prazos que a instrução estabelece,
variando entre 24 e 48 horas a partir da manifestação do usuário. Mais.
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