Por Fernando Brito
As ações judiciais das associações corporativas de juízes –
contra a lei que criou a partição dos processos entre “juízes de garantias” –
os que acompanham a investigações policiais e/ou do Ministério Público – e os
juízes que, depois de acolhida a denúncia, fazem o julgamento propriamente dito
estão cheias do autoritarismo que, desde há muito tempo e muito mais, nos
últimos anos – tomou conta de boa parte da magistratura brasileira.
A história de que, por haver dois juízes atuando num mesmo
caso, se exigiria o dobro de juízes para dar conta das demandas judiciais é
algo sem pé nem cabeça. MAIS
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