Por Fernando Brito
Não foi uma vitória circunstancial a que o direito de defesa
obteve hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar
de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima
sessão.
Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não
só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se
manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será
anulada.
As tentativas de Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Luiz
Fux de fazer com que esta agressão ao direito de defesa só valha daqui para a
frente – “ex-nunc”, no vocabulário jurídico – foram patéticas e não têm nenhuma
chance de prosperar, pela insólita pretensão de dizer que o respeito ao
princípio da ampla defesa “só vale daqui para a frente”. MAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário