Por Fernando Brito
O primeiro desafio ao novo procurador geral da República,
Augusto Aras, está lançado, a menos que o corporativismo do Ministério Público
tenha chegado, como quase tudo ali, às raiasda omertá mafiosa.
É o de abrir processo administrativo disciplinar para
definir se o ex-procurador Rodrigo Janot teve ter, nos termos do inciso IV do
artigo 127 da Lei 8.112/90, que prevê a cassação da aposentadoria de servidor
que praticou delito funcional ao tempo em que estava na ativa.
Não há dúvidas de que é cabível e há decisão do Supremo
(Mandado de Segurança 21.948/RJ, relator Nery da Silveira) de que o servior
aposentado não está coberto quanto a atos praticados no exercício da função
estatal.
A menos que se considere que um procurador geral da
República, valendo-se das suas prerrogativas de livre acesso às salas do
Supremo Tribunal Federal nelas ingresse com uma pistola engatilhada, disposto a
assassinar um dos ministros da Corte e que só não o fez porque seu dedo (ou
seus dedos, porque trocou até de mão a arma para conseguir atirar) “paralisou”
seja uma atitude compatível com a Lei Orgânica do Ministério Público.
Caso contrário, desde que não atire, passa a ser lícito a
qualquer procurador (e, por extensão, a juízes e advogados) brandir pistolas
dentro dos tribunais.
E ainda se aplique o quase – felizmente – falecido
“excludente de ilicitude” de Sérgio Moro, por conta da “violenta emoção” e o
mais antigo ainda conceito de “legitima defesa da honra”.
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