Por Fernando Brito
O ministro Gilmar Mendes, noticia o Estadão, proibiu a
Polícia Federal de fazer “surpresas” a Aécio Neves.
Disse Gilmar que “diligência em andamento não autoriza a
ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”.
Interrogatório que, aliás, foi adiado para que a defesa do presidente do PSDB
tenha acesso a todos os autos.
Gilmar Mendes está certo e é assim que a Justiça brasileira
se portava antes de inaugurada esta era de trevas da Lava Jato.
Ninguém pode ser levado a interrogatório sem saber
exatamente do que está sendo acusado, é o que diz a Súmula Vinculante do
Supremo:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa”
Resta saber se o mesmo critério é seguido no caso de Lula,
que mesmo antes de intimado a depor foi arrastado de casa, mal nascido o dia,
para ser interrogado na base aérea de Congonhas.
Quando Gilmar Mendes, comparado a Sérgio Moro, parece um
príncipe da legalidade, é sinal que o objeto da comparação é um atrabiliário
consumado.
E quando os juízes que tem (ou seria mais adequado dizer que
tinham, no passado?) poder para frear os abusos de Moro não o fazem, subscrevem
o autoritarismo ou uma declaração de covardia.
Covardia que desaparece quando o “cliente” é da sua turma.
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