“Horário do comércio pelo Dia das Mães
Decreto assinado por mim, autoriza o funcionamento de
estabelecimentos comerciais em horários excepcionais, considerando a
solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do
Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em vista da
comemoração alusiva ao DIA DAS MÃES.
Artigo 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do
horário para os estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana,
no período abaixo especificado:
I – dias: 3 a 5 de maio, terça-feira a quinta-feira, até às
19 horas;
II – dia: 6 de maio, sexta-feira, até às 20 horas;
III - dia 7 de maio, sábado, até às 17 horas.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não impede o
pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional
devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
Está publicado na edição desta quarta-feira do "Diário
Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Face de José Ronaldo


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