Alvará para bares e similares
A Prefeitura só vai liberar
alvará de funcionamento para o comércio do ramo de bares e similares
localizados em áreas residenciais, após notificar o seu proprietário do horário
permitido por lei para a execução de música, seja som mecânico ou ao vivo. A
lei sancionada pelo prefeito é de autoria do vereador Messias Gonzaga (foto) e
quem desrespeitar a lei do silêncio e/ou Código de Meio Ambiente terá o alvará
de funcionamento cassado
(Diário da
Feira de sexta-feira, 9 de julho de 1999)
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