Os eleitores e a multa
O juiz Artur Orlando Mendes Caria (foto), da 156ª Zona Eleitoral, comunicou aos eleitores e aos partidos políticos, que os eleitores transferidos, que não votaram nas eleições de 1974, têm até amanhã para pagar uma multa de Cr$ 18,10, a fim de regularizar sua situação. A multa deve ser paga na agencia local do Banco do Brasil e os que não fizerem estão impedidos de votar nas eleições de 15 de novembro
(Jornal Feira Hoje de domingo, 5 de
setembro de 1976)
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