terça-feira, 7 de janeiro de 2014

NOTA FEIRENSE PODE SER ABATIDA NO IPTU

O tomador de serviços terá direito a crédito proveniente de parcela do ISSQN
Tomadores de serviços que receberem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como “Nota Feirense”, podem abater a contribuição no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O benefício, concedido através da Lei nº 3.403, de 8 de agosto de 2013, já está em vigor e pode ser usufruído com o pagamento do imposto que vence no dia 15 de abril deste ano.
As explicações do secretário estão AQUI

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