Medida garante isenção de impostos relativos aos anos anteriores
Os donos de imóveis não cadastrados na Secretaria Municipal
da Fazenda, e que, porta
nto, não contribuem com o IPTU (Imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana), devem comparecer ao órgão até o
próximo dia 15, prazo estabelecido para o cadastramento espontâneo. Quem
legalizar o imóvel neste período não pagará impostos relativos aos anos
anteriores.
A lei municipal, iniciativa do Executivo, prevê que, nestes
casos, impostos devidos, caso os tenham, não serão cobrados – paga-se apenas o
do exercício seguinte, caso a legalização aconteça neste mês, por exemplo. Mas
se os fiscais constatarem a existência do imóvel, o IPTU cobrado será o dos
últimos cinco anos – neste caso exemplificado, até 2008.
De acordo com os registros do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) Feira de Santana possui 190 mil imóveis. Entretanto,
nos registros da Sefaz, constam 120 mil. Com o objetivo de cadastrar o total de
residências restantes - cerca de 70 mil - uma equipe formada por 20 fiscais
está visitando todos os bairros da cidade. (Secom)
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