quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

DONOS DE IMÓVEIS NÃO CADASTRADOS DEVEM COMPARECER A SEFAZ

Medida garante isenção de impostos relativos aos anos anteriores

Os donos de imóveis não cadastrados na Secretaria Municipal da Fazenda, e que, porta
nto, não contribuem com o IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), devem comparecer ao órgão até o próximo dia 15, prazo estabelecido para o cadastramento espontâneo. Quem legalizar o imóvel neste período não pagará impostos relativos aos anos anteriores.

A lei municipal, iniciativa do Executivo, prevê que, nestes casos, impostos devidos, caso os tenham, não serão cobrados – paga-se apenas o do exercício seguinte, caso a legalização aconteça neste mês, por exemplo. Mas se os fiscais constatarem a existência do imóvel, o IPTU cobrado será o dos últimos cinco anos – neste caso exemplificado, até 2008.
De acordo com os registros do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) Feira de Santana possui 190 mil imóveis. Entretanto, nos registros da Sefaz, constam 120 mil. Com o objetivo de cadastrar o total de residências restantes - cerca de 70 mil - uma equipe formada por 20 fiscais está visitando todos os bairros da cidade. (Secom)

Nenhum comentário:

Postar um comentário