Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal, até 150% do número de vagas a preencher.
O partido preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo
No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos, os órgãos de direção dos partidos políticos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 8 de agosto de 2012, observados os limites mínimos e máximos para candidaturas de cada sexo
Quando houver coligação
No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrarem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de vagas a preencher.
Caberá a Coligação, distribuir o número de candidatos entre os partidos coligados.
No caso de as convenções não indicaram o número máximo de candidatos, os órgãos de direção dos partidos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 8 de agosto de 2012, obervando os limites mínimos e máximos para candidaturas de cada sexo.
No cálculo para obter o número de vagas, qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo no percentual mínimo estabelecido para um dos sexos e desprezada no cálculo das vagas restantes para cada sexo.
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