A Prefeitura de Feira de Santana
entendeu ser pertinente a recomendação do Ministério Público do Estado e, nas
próximas convocações do concurso público, não mais exigirá que candidatas
com idades acima de 40 anos apresentem, no processo pré-admissional, exames
ginecológicos — citologia, microflora e mamografia.
O MP pediu esclarecimentos sobre as
exigências para os exames e suas relações com a ocupação dos cargos. Argumentou
que tais exames não têm relação direta com o cargo de professor e que, de
acordo com o STF, seriam inconstitucionais. Mais.
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