domingo, 25 de dezembro de 2022

JUSTIÇA PROÍBE CAIXA DE EXIGIR QUE FUNCIONÁRIO PRATIQUE VENDA CASADA

 

A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada à obtenção de outro item ou serviço). No caso relatado no processo, a prorrogação de parcelas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 19, em ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e está restrita ao caso específico. Os autores, porém, dizem que estão coletando provas por meio de relatos semelhantes em outros produtos e serviços. O banco também foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.

O processo foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEBB) e pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT).

As entidades alegam que o banco oferecia adiamento de 12 meses no pagamento das parcelas do Pronampe, desde que os clientes concordassem com a contratação de um seguro.

Os autores acusam a Caixa de constranger funcionários a adotar a prática, sob pena de perderem os postos ou não atingirem as metas. "Ficou demonstrada a conduta ilegal da ré, mediante venda casada de produtos e serviços", afirma a sentença. "Os empregados enganavam os clientes colocando os 'serviços' sem o cliente ter o conhecimento porque não havia outra forma de bater a meta imposta pela empresa." Mais.

 

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