A Justiça do Trabalho julgou
procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusavam o banco de
assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a
contratação de um produto é vinculada à obtenção de outro item ou serviço). No
caso relatado no processo, a prorrogação de parcelas do Pronampe (Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) vinha sendo
atrelada à contratação de seguros.
A decisão foi proferida na
segunda-feira, 19, em ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região e está restrita ao caso específico. Os autores, porém, dizem que estão
coletando provas por meio de relatos semelhantes em outros produtos e serviços.
O banco também foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe
recurso.
O processo foi apresentado pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEBB) e
pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte
(Fetec-CUT).
As entidades alegam que o banco
oferecia adiamento de 12 meses no pagamento das parcelas do Pronampe, desde que
os clientes concordassem com a contratação de um seguro.
Os autores acusam a Caixa de
constranger funcionários a adotar a prática, sob pena de perderem os postos ou
não atingirem as metas. "Ficou demonstrada a conduta ilegal da ré,
mediante venda casada de produtos e serviços", afirma a sentença. "Os
empregados enganavam os clientes colocando os 'serviços' sem o cliente ter o
conhecimento porque não havia outra forma de bater a meta imposta pela
empresa." Mais.
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