sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

PROCON ORIENTA CONSUMIDOR QUANTO A TROCA DE PRESENTES

 

Apesar da boa intenção, não é sempre que os presentes chegam no tamanho certo ou são do gosto de quem foi lembrado. Por isso é comum a troca de produtos após os festejos natalinos. O Procon de Feira de Santana alerta que as empresas não são obrigadas a realizar a troca quando o item não agrada, somente quando o produto apresenta defeito ou vício – nas compras em loja física.

“Muitas empresas realizam a troca para manter a boa relação com o cliente e também no intuito de atrair mais consumidores para a loja e engajar as vendas. Inclusive, é uma orientação do Procon fazer a troca sem defeito ou vício para a boa convivência”, explica o superintendente do Procon, Maurício Carvalho.

O prazo é de até 30 dias para a troca de roupas, calçados e bens não duráveis com defeito. O cliente pode trocar por outro produto igual, por um produto mais caro e complementar o valor ou ter a restituição do dinheiro. É importante manter a etiqueta. Se perder o prazo, perde também estes direitos.

Nos casos dos produtos duráveis, a exemplo de eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias para a troca por defeito. “Normalmente os fabricantes concedem mais nove meses de garantia contratual, completando um ano. Contudo, deve sempre questionar o vendedor acerca do prazo da garantia para evitar transtornos”, orienta Maurício Carvalho. Mais.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário