Apesar da boa intenção, não é
sempre que os presentes chegam no tamanho certo ou são do gosto de quem foi
lembrado. Por isso é comum a troca de produtos após os festejos natalinos. O
Procon de Feira de Santana alerta que as empresas não são obrigadas a
realizar a troca quando o item não agrada, somente quando o produto apresenta
defeito ou vício – nas compras em loja física.
“Muitas empresas realizam a troca
para manter a boa relação com o cliente e também no intuito de atrair mais
consumidores para a loja e engajar as vendas. Inclusive, é uma orientação do
Procon fazer a troca sem defeito ou vício para a boa convivência”, explica o
superintendente do Procon, Maurício Carvalho.
O prazo é de até 30 dias para a
troca de roupas, calçados e bens não duráveis com defeito. O cliente pode
trocar por outro produto igual, por um produto mais caro e complementar o valor
ou ter a restituição do dinheiro. É importante manter a etiqueta. Se
perder o prazo, perde também estes direitos.
Nos casos dos produtos duráveis, a
exemplo de eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias para a troca
por defeito. “Normalmente os fabricantes concedem mais nove meses de garantia
contratual, completando um ano. Contudo, deve sempre questionar o vendedor
acerca do prazo da garantia para evitar transtornos”, orienta Maurício
Carvalho. Mais.
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