O presidente Jair Bolsonaro (PL)
assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi
publicada ne edição desta sexta-feira (23) do "Diário Oficial
da União".
O indulto natalino representa o perdão
de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se
beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Entre outros pontos, o indulto
assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
agentes de segurança pública
condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que
tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
militares das Forças Armadas
condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia
da Lei e da Ordem (GLO).
Pela Constituição, o indulto pode
ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com
grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser
beneficiados.
O indulto não tem efeito
automático. Isso porque, após a publicação, é preciso que os advogados e
defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça
para pedir a expedição do alvará de soltura.
O ato publicado neste ano segue
os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo,
quando Bolsonaro
concedeu perdão de pena a agentes de segurança. Mais.
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