O presidente Jair Bolsonaro
sancionou sem vetos, na última quarta-feira (21), a lei que regulamenta o
mercado de criptomoedas no Brasil. Em novembro, a Câmara dos
Deputados aprovou o projeto e Bolsonaro tinha até ontem para sancioná-lo.
A Lei 14.478, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nesta quinta, “dispõe sobre diretrizes a serem
observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das
prestadoras de serviços de ativos virtuais”.
Além disso, o texto altera o
Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), “para prever o crime de fraude com a
utilização de ativos virtuais”. Por fim, altera a Lei nº 7.492, que define
crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, que dispõe sobre
lavagem de dinheiro. As leis passam a incluir as empresas que prestam serviços
de cripto no rol de suas disposições.
A lei entra em vigor em 180 dias a
contar da data da publicação no DOU. Ao longo desse período, as empresas que
prestam serviços de cripto no Brasil terão que se adequar à nova legislação. De
acordo com o texto, as essas empresas, como as exchanges, por exemplo, só
poderão operar no país com prévia autorização. Além disso, deverão, entre
outras coisas, proteger os clientes e prevenir a lavagem de dinheiro prevenção
e a financiamento do terrorismo. Mais.
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