A Câmara dos Deputados aprovou a
proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral
(RG) em todo o País. O projeto foi aprovado na noite dessa quarta-feira (21) e
será enviado à sanção presidencial.
O texto estabelece que o CPF deve
constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de
pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos
profissionais.
Assim, a partir da vigência da
futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e
óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na
CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a
partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos
sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF
como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses
para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de
dados trocarem informações entre si a partir do CPF. Mais.
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