Pelo projeto de lei, o atraso de até 180 dias para a entrega
de um imóvel não gerará ônus para a construtora. O projeto também permite que
as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de
desistência da compra. A tendência é que a venda de imóveis na planta seja
menor, caso os compradores sejam devidamente informados das condições. MAIS
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
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